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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 18 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 13:05

Boa tarde a todos os colegas, estou com uma duvida cruel e talvez até simples mas que eu não estou conseguindo resolver, rsssss, hoje um cliente me trouxe um caso de um funcionario (padeiro) que faz horas extras todos os dias, a minha duvida é a seguinte, para achar a quantidade de horas extras eu devo verificar por dia o que exceder 8 horas??? Ou verificar o que exceder as 44 horas semanais??? Ou verificar o que exceder as 220 horas mensais??? Qual a forma correta?? Desde ja muito obrigado a todos que ajudarem a tirar essa duvida.

Luis Fernando

Luis Fernando

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 15:29

Oi Jose!

Há acordo de compensação de horas firmado entre a empresa e o funcionario?

Se não tem, o que exceder as 08 diarias é extra.

Isso no meu entender. Vamos esperar a opinião dos mais experientes sobre esta matéria.

Abrs

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2008 | 16:20

Olá

Sobre HE, tudo que exceder a 8 horas diárias, salvo acordo de compensação será considerado como tal.

Lembrando que sobre a HE incide DSR.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 11:42

No caso de constar em convenção a escala 12x36 e o que ultrapassar 220 horas será hora extra, neste caso, pago he somente no que ultrapassar 220, independente do funcionario trabalhar mais de 8 horas diarias?

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