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Declaração de acompanhamento

Paloma Lima

Paloma Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 09:12

Prezados,

estou com o seguinte problema aqui na empresa.

Temos um colaborador que na segunda-feira dia 13/01, veio pedir ausência do trabalho a partir das 10h para resolver um problema pessoal, demos a ausencia para ele. Porem no outro dia ele tambem nao veio, por volta da hora do almoço eu liguei para saber o que havia acontecido, entao ele me relatou que a mae dele teve que fazer uma operação na coluna e durante a operação houve complicações, e que ela estava em coma induzido, entao colocamos a empresa ao dispor dele e tudo que fosse possivel iriamos fazer.
ficamos em contato para saber melhoras e tal, no outro dia ele havia falado que a mae havia sofrido um AVC.
Ele nos comunicou tudo isso por email, entao meus diretores nao se importaram pela ausencia dele.
Uma semana depois, ele nos comunicou que a mae dele havia apresentado melhoras mas que ainda ficaria em observação, e que ele iria se desligar da empresa para ficar com ela pois é filho unico e o periodo de experiencia dele venceu no ultimo da 14 ele nao teria muito a perder.
Porem até hoje ele nao apareceu ainda na empresa, no ultimo contato com ele foi falado que iria vir na segunda apresentar a carta de demissao e a declaração de acompanhamento.

Esses dias que ele estava com declaração de acompanhamento pode ser abonado? Uma vez que declaração não é atestado e disso todos estamos cansados de saber, como ele nao apresentou a carta ainda iremos fazer o pagamento dele normal pois nossa folha fecha no dia 25, e nao descontamos a entao faltas, pois sabemos que pode ser descontado na rescisao se for o caso.
Se ele nao apresentar a carta até o dia 13/02 pode caracterizar abandono de emprego?
Como proceder neste caso? Isso nunca havia acontecido. Pois geralmente sao os pais que acompanham os filhos e ao contrario.
Desculpe-me escrever essa historia toda, mais creio que fica mais facil para entendimento.

Obrigado.

Paloma lima
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:19

Paloma, se o contrato dele venceu no dia 14/01, poderia ser feita uma rescisão por término de contrato, acredito que seria o ideal para ambas as partes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 18:48

Paloma, é uma questão do patrão procurar o funcionário, sentar e "discutir a relação"! As hipóteses são fazer uma rescisão por término de contrato, no dia 14/01, só que aí teria a questão do pagamento, que deveria ter sido feita no dia 15/01. Ou então, fazer uma rescisão com "data de agora", colocando como faltas esses dias, com o empregado pedindo demissão.

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