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Adimissão em imobiliária

Adriana de Carvalho Silva

Adriana de Carvalho Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 11:22

Olá pessoal,
Bom dia.

Minha dúvida é a seguinte: Uma amiga começou a trabalhar como recepcionista em uma imobiliária recém inaugurada e não teve a carteira assinada quando entrou, pois o CNPJ da empresa ainda não havia sido liberado.
Após a liberação do CNPJ ela cobrou o registro à empresa, porém a informação passada foi de que isso ainda não seria possível, pois o CRECI não havia sido liberado e, esse teria que ser vinculado ao CNPJ da empresa antes de fazer qualquer registro formal (inclusive abertura de contas).
Em todas as minhas pesquisas não encontrei informação a respeito e a dúvida ficou no ar, alguém pode me ajudar?

Obrigada.
Att.
Adriana

Adriana Carvalho
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 15:57

Adriana, a partir da data da abertura constante no CNPJ, pode ser feito o registro de funcionários, até porque o vínculo empregatício já está configurado. A questão do CRECI, entendo eu, é um problema referente ao exercício da atividade, que só poderia ser realizado após o registro no órgão. Pra mim, são duas coisas distintas: a questão trabalhista e a questão do registro profissional da empresa ...

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