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vale transporte

Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 14:02

boa tarde, uma empresa poderá pagar o vale transporte em dinheiro mediante convenção coletiva de uma determinada categoria ou isto ainda poderá ser convertido em salário.
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 16:24

Genildo, boa tarde.


Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

Art. 5° É vedado ao empregador substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.


*Como o disposto em Lei não poderá fazer o pagamento em dinheiro.

Art. 6° O Vale-Transporte, no que se refere à contribuição do empregador:

I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;


*Não poderá ser convertido em salário.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Leonardo Pablos da Cunha

Leonardo Pablos da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:17

Genildo, confesso que desconheço algum sindicato de classe que opte por tal pagamento, geralmente as empresas são obrigadas a fornecer o VT por meio de cartão magnético ou fornecer transporte próprio aos seus colaboradores.
Em todo caso, como já afirmado pela colega Kennya, VT não configura salário in natura.

"Aprenda com os erros dos outros, pois ninguém vive o suficiente para cometer todos os erros..."
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 18:25

Sindicatos de condutores e motoristas costumavam autorizar ,visto a excepcionalidade da necessidade e tmb da dificuldade em fornecer o benefício em diferentes estados do país e do exterior.

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