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auxilio enfermidade.

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:16

Boa tarde amigos.
Me ajudem por favor na seguinte questão.
Funcionário se acidentou de moto indo embora do trabalho.
Foi aberto a CAT, seu atestado foi de 20 dias. Pericia já está marcada para 18-02-14.

O acidente foi dia 03/01/14 e agora no pagamento dele do fim do mês, ele deverá receber como??

02 dias da empresa + 15 dias de auxilio enfermidade + 13 dias salario INSS
ou somente
15 dias de auxilio enfermidade

Por favor me ajudem??? Obrigada.

GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 17:49

Patricia, boa tarde.

Os primeiros 15 dias quem paga o funcionário é a empresa, o restante é o INSS que paga. Como descrito em Lei.

(LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991) Art. 59 § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

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