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ferias vencidas na rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:44

Bom dia Patricia,

Temos:

04/02........................ 03/03........................... 1/12
04/03........................ 03/04........................... 2/12
04/04........................ 03/05........................... 3/12
04/05........................ 03/06........................... 4/12
04/06........................ 03/07........................... 5/12
04/07........................ 03/08........................... 6/12
04/08........................ 03/09........................... 7/12
04/09........................ 03/10........................... 8/12
04/10........................ 03/11........................... 9/12
04/11........................ 03/12........................... 10/12
04/12........................ 03/01........................... 11/12
04/01........................ 23/01........................... 12/12

Portanto, férias vencidas acrescidas de 1/3.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:08

tem um funcionario que entrou dia 04/02/2013 e saiu dia 23/01/2014
ele tem ferias vencidas? ou teria somente se trabalhasse até final do mês de fevereiro?

Patricia,
trabalhou 23 dias em janeiro já conta 1/12 (15 dias trabalhados no mês, já conta como 1 mês trabalhado).

Nesse caso, ele tem 1 férias inteira a receber.

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