FÓRUM CONTÁBEIS
DEPARTAMENTO PESSOAL E RH
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gozo de ferias em data posterior ao vencimento do segundo pe
Daniel Ferreira de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilante
há 11 anos Quarta-Feira | 29 janeiro 2014 | 22:47
profissão: vigilante
escala de trabalho: 12/36 e 12/24 finais de semana e feriados
período: noturno
Trabalho em uma empresa desde 01 de junho de 2012, ainda não recebi ferias sei que a empresa me oferecerá o período de ferias entre os meses de abril e maio de 2014(30 dias), minha duvida é a seguinte: existe alguma forma de pedir que este período de gozo seja adiado para o mês de julho de 2014, ainda que eu me comunique a empresa por documento oficial, isentando a mesma de sansão prevista em lei, e mesmo que não seja possível para este período, mais tem como me adiantar para que a próxima seja, em uma data conveniente sem prejuízo para a empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 08:32
Bom dia Daniel,
Seja Bem Vindo ao Contábeis!
Quando as férias forem concedidas fora do prazo determinado pela legislação, ou seja, fora do período concessivo, o empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração. Portanto, acho improvável que a Empresa aceite sua sugestão.
Att,
Vânia Zaniratto
"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:22
Daniel ,
infelizmente a empresa é quem decide quando serão as férias do funcionário.
Vc pode até pedir que sejam em tal data, mas tem que contar com a boa vontade do empregador.
# Pagamento em dobro:
Não importa se o funcionário assinou um termo concordando que as férias sejam após o vencimento e concordando que a empresa não precisa pagar a indenização (dobro).
Perante a Lei, esse documento não tem validade, passou do prazo o pagamento é em dobro.
Daniel Ferreira de Freitas
Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilante
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 11:06
agradeço por as respostas
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 15:59
Mesmo que vc faça de próprio punho o pedido de adiamento, ainda assim o empregador teria de arcar com o ônus da concessão fora do prazo.