Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Guilherme,
Não. A multa será aplicada mesmo com a transmissão até a data sugerida.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Guilherme,
Não. A multa será aplicada mesmo com a transmissão até a data sugerida.
Att,
Ariel Nogueira Vovchenco Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalVania.
Eu entreguei uma RAIS hoje e não foi gerada multa, acusou entrega normal.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAriel boa tarde,
A multa não é gerada automaticamente. O estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou... esperar ser notificada e autuada pelo MTE.
Att,
Marcos Confidente
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola Elisabeth,
Que bom que resolveu,mas acho que o problema não é esse, pois o sistema é muito pequeno para fazer essa verificação.
Mas que bom que conseguiu resolver esse pepinão.
Abraços precisamos estamos por aqui.
Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Edilson,
Sim!
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Att,
Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)A legislação não diferencia entre a Rais e Rais negativa em relação a multa, o embasamento não deixa claro a multa em relação a Rais negativa, só fala em relação a Rais, teríamos que entender pelo os dois? mas no site http://www.rais.gov.br/ existe tópicos específicos diferencia-las, a multa gerada o sistema emite na hora ou será via Darf ?
Grato.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Edilson,
Não existe diferença, a multa é para a entrega em atraso seja positiva ou negativa.
A multa é recolhida de forma espontânea, por isso cabe a empresa preencher o DARF.
Utilize o Sicalc.
Att,
Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Multa - RAIS
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou
inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a
Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº
688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará
sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser
cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e
vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$
106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de
atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da
lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do
previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto
de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor
máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a
critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração
falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta
centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será
dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão
ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em
referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o
estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido
com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência
Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72,
de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de
prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
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RESPOSTA A UM EMIAL DA RAIS:
Prezado(a) Senhor(a):
Fica sujeito a multas caso houver uma fiscalização.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Central de Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800 7282326 ou acessar o site https://www.rais.gov.br no link "Dúvidas Frequentes".
Para esclarecimentos sobre recebimento do abono salarial e trabalhador declarado na RAIS favor entrar em contato com a Central Alô Trabalho pelo telefone 158
Nota:
Considerada uma das técnicas mais eficientes de segurança na Internet, a Certificação Digital representa uma grande evolução no sistema da RAIS. Atualmente, é facultado ao seu estabelecimento transmitir a declaração da RAIS por meio desse documento eletrônico. Caso seu estabelecimento queria obter um certificado digital, sugerimos que entre em contato com uma Autoridade Certificadora.
Atenciosamente
Almir Silva
Divisão da RAIS
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Edilson,
Exatamente: Fica sujeito a multas caso houver uma fiscalização com as devidas correções de acordo com a época da fiscalização.
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Pessoal, boa tarde,
Enviei a RAIS ano base 2013 dentro do prazo agora em 2014.
Porém apenas agora verifiquei um erro enviado de uma funcionária, alguém sabe me informar se ainda dá tempo de fazer uma retificadora e qual procedimento?
Preciso mt de ajuda pessoal!
Obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joyce
O que você precisa exatamente retificar?
Att,
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joyce
Para inclusão de empregado:
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa Noite a todos,
Por favor, uma empresa que transmitiu a RAIS 2014 ano base 2013 hoje (14/07) corre o risco dos funcionários não receberem o benefício devido ao atraso na entrega da mesma?
Agradeço pela ajuda!
Att,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Carlos
Não, eles apenas demorarão mais para receber.
Se não me engano paga-se a partir de Janeiro de 2015.
Att,
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Vânia Z R Campos,
Nesse caso tem algum jeito de acelerar esse processo ou tem mesmo que aguardar a liberação do PIS a partir de Janeiro de 2015?
Desde já lhe agradeço pela ajuda!
Att,
Carlos
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalTem que aguardar, uma vez que a Empresa entregou em atraso.
As vezes ocorre antes disso, mas já vi casos de liberar no inicio do ano seguinte.
Att,
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Vânia,
Obrigado mais uma vez pela ajuda!
Att,
Carlos
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia pessoal:
Um funcionário procurou a empresa a pedido da CAIXA solicitando uma relação/comprovante da RAIS porque a princípio ele não teve direito ao pis.
Poderiam por gentileza analisar a situação abaixo e responderem se ele tem ou não direito?
Salário: 1304,32
REMUNERAÇÃO + HE + FERIAS
JAN: 1372,80 (remuneração incluso férias + 1/3 proporcional aos dias)
FEV: 1753,93 (remuneração incluso férias + 1/3 proporcional aos dias)
MAR: 1303,73
ABR: 842,76 (mês desligamento)
Na minha opinião não tem direito porque no mês de JAN e FEV ultrapassou 2 salários mínimos (1.356,00).
Porém, se analisar a média 5273,18 / 4 = 1.318,29 da o direito.
Qual seria o correto? A remuneração de férias + 1/3 entram na base para rais correto?
Obrigado,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Carlos
Apesar de muitos dizerem que o cálculo é feito pela média, conforme você expõe acima, na verdade não é bem assim que funciona.
Se em determinado mês ultrapassar os dois salários o empregado perde o direito ao beneficio.
Att,
Carlos Valdenei
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos HumanosOlá Vânia,
Obrigado pela resposta!
Somente mais uma dúvida,
O valor das férias e 1/3 férias e as médias fazem parte da remuneração mensal para fins de RAIS correto?
Se no mês a soma do saldo de salário proporcional + férias + 1/3 férias e as médias ultrapassar 2 salários mínimos, a pessoa perdeu o direito ao PIS correto?
Obrigado,
Deisi Maciel
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde...
preciso de auxilio no seguinte caso, temos aqui no escritório um condomínio com uma funcionária com a função de serviços gerais CBO 512105, o qual a enquadra como funcionária doméstica. Na quinta feira passada a funcionária veio até o escritório para questionar o porque não estava disponível o valor referente ao PIS, sendo que ela trabalha 110horas/mês e recebe meio salário da categoria, após verificar, vi que a rais referente ao condomínio não havia sido informada 2013/2014.
Ao tentar transmitir a rais constatei o problema do CBO, sendo assim alterei o CBO para o correto que seria de faxineira 514320,
quando que estará disponível o valor do abono para a funcionária? e eu posso fazer essa alteração de CBO?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Deise
Para as RAIS entregues em atraso, o pagamento ocorrerá apenas em 2015.
Att,
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Bom dia Vânia,
Gerei o arquivo para a entrega da RAIS da colaboradora citada já que em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração RAIS, informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos.
Vou realizar a gravação desta declaração como nova, e não como retificadora.
Tenho uma dúvida, quanto à multa por entrega em atraso como ela é emitida? O MTE entra em contato com a empresa após verificar a entrega em atraso?
Desde já agradeço a ajuda!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Joyce
Não. O recolhimento da multa é feito de forma espontânea.
Mas lembrando que a multa aumenta a cada dia
Att,
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Ok, Vânia,
De acordo com o artigo abaixo, eu devo emitir uma guia de DARF com os valores de R$ 425,64 + 26,00 (uma funcionária)? Depois deve-se enviar ao MTE ou apenas guardar na documentação da empresa para casos de fiscalização?
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Obrigada mais uma vez pela ajuda!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalPerfeitamente Joyce.
Apenas guarde em caso de fiscalização.
Att,
Joyce Baptista
Bronze DIVISÃO 2Muitoo obrigada pelas informações Vânia!! Foram extremamente úteis!
Boa tarde pessoal!
;)
Andreia Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom Tarde,
a contabilidade fez a entrega da RAIS em atraso, e ninguem ainda conseguiu receber o PIS, a quem devo procurar pra saber mais detalhes se ainda tais funcionarios irao receber?
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