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Funcionario que pede demissao nas ferias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:34

Bom dia Elaine,

Veja:

Funcionário pode vir a solicitar o pedido de demissão em seu período de gozo de férias?

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Durante o gozo de férias o contrato de trabalho está interrompido. Isto quer dizer que, neste período o contrato continua gerando efeitos, inclusive com relação à contagem de tempo de serviço, não havendo, contudo, prestação de serviço.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, considerando a inexistência de fundamento legal expresso, predomina o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que inexiste qualquer fator que impeça o empregado de formalizar o seu pedido de demissão, ainda que, por qualquer motivo o respectivo contrato esteja interrompido ou suspenso.
Em virtude da referida omissão firmou-se na doutrina o entendimento que será possível tal procedimento, todavia os doutrinadores divergem quanto à data do início do aviso prévio.

Dessa forma, há quem entenda que em se tratando de pedido de demissão, o início do aviso prévio ocorrerá a partir do dia em que o empregado deveria retornar, ou seja, após o termino das férias. Na hipótese de não cumprir o aviso, a empresa poderá descontar o valor correspondente.

Por outro lado, existe o entendimento de que se o empregado, nas férias, comparece a empresa, pede demissão e pretende cumprir o aviso prévio, este fluiria a partir dessa data, uma vez que segundo esses doutrinados não existe incompatibilidade jurídica entre se estar de férias e conceder aviso prévio à empresa.

Todavia, se o empregado pretender a rescisão imediata durante suas férias, sem a concessão do aviso prévio, cabe à empresa considerar o restante do descanso como férias vencidas indenizadas, descontando o valor correspondente ao aviso não concedido.

Nestes termos caberá ao empregador adotar o procedimento que melhor lhe convenha, após verificar a existência ou não de disposição expressa sobre o assunto no documento coletivo da categoria profissional respectiva.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 13:04

Oi colegas boa tarde,

Estou com um caso aqui na empresa referente a pedido de demissão. O que esta acontecendo é o seguinte.

Colaborador esta com férias programadas para o dia 04/08/2014, férias pagas. Hoje ele ligou dizendo que arrumou um novo emprego e estará vindo até a empresa pedir demissão.

Procurei algo semelhante, mas não consegui encontrar nada.

Desde já obrigada! bjs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 13:08

Cristina,

Neste caso as férias ainda não começaram o período de gozo;

Ele poderá pedir demissão, porém não esquecer de lançar na rescisão o desconto pelo pagamento das férias;

Se for preciso homologar, levar comprovante com data do pagamento das férias para comprovar que ele já recebeu as férias que seriam gozadas a partir do dia 04/08.

Se não for feito isso, a empresa terá que pagar novamente as férias, portanto é essencial o comprovante do pagamento das férias.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 16:46

Oi kleber boa tarde,

Obrigada pela ajuda. Neste exato momento o colaborador esta aqui fazendo a carta do pedido de demissão rss.

Abçs e bom final de semana.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal

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