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Desconto de Vale Transporte

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:32

Bom dia caros colegas,

tenho a situação:

funcionário recebe o salário de: R$ 2.750,00 e entrou de férias no dia 20. O valor do Vale transporte diário é R$ 5,50.

Devo considerar o vale transporte como mês cheio ou somente até o dia 19?

Atenciosamente
Eliane Rezende
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 09:38

Acho melhor fazer até o dia 19 pois esse beneficio ele não utilizará já que não está trabalhando.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


Carlos Augusto C. Júnior

Carlos Augusto C. Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 10:00

Bom dia!

Prezada Eliane,

Conforme o Guia trabalhista, segue:

"Não terá direito ao vale-transporte durante o período o empregado que não comparecer ao trabalho por:

- Motivo particular;
- Atestado médico;
- Férias;
- Por compensação de dias em haver ou dias abonados em banco de horas;
- Licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada e entre outros)."

Fonte: Guia Trabalhista
http://www.guiatrabalhista.com.br/

Cordialmente,

Carlos Augusto C. Júnior
E-mail: [email protected]

"Antes das conquistas, vêm as lutas" Suspire

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