Luiz, o mensalista e o quinzelanista já recebem seus DSR embutido em seu salário fixo, ele só irá receber DSR a mais caso faça hora-extra, adicional noturno, ou receba outra verba em função do trabalho.
Os demais regimes remuneratórios que são por produção, verbas variáveis, tem de receber o DSR em complemento, obrigaoriamente (diarista, comissionistas, horistas...) .
O cálculo é simples: divida o valor apurado do salário(ou comissão) pelo nº exato de dias úteis do mês em questão (mês civil, do calendário) e multiplique pelo exato nº de dias de folga semanal (não inclui o sábado pois este é dia útil) e dos feriados ocorridos dentro daquele mês. Pronto, é só isso.