x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 14

acessos 15.349

folha de ponto

Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 17 anos Sábado | 2 fevereiro 2008 | 09:57

Saudações...
Na empresa, optamos por termos o ponto eletronico, mensalmente é emitido o ponto mensal de cada funcionário, onde o mesmo assina e é arquivado.
Minha duvida...
Por quanto tempo é recomendado manter o arquivo ?
Existe alguma regulamentação qto ao tamanho do papel do ponto, ou seja posso emitir 2 pontos em uma folha A4 ( usando algum programa gerenciador de impressão ), ajudaria a economizar espaço para armazenagem, e ainda é perfeitamente legivel.

Agradeço a atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 13:04

Boa tarde hélio.

Com relação ao tamanho creio que depende da empresa que fornece o programa, parece que ainda não existe um padrão. O prazo para guarda de cartões de ponto são seis anos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 3 fevereiro 2008 | 19:23

Boa noite Andrea.

Antes de qualquer medida procure saber se existe algo relacionado na CCT, depois onte sua escala e leve ao sindicato para homologação. A Escala de Revezamento deve ser organizada pelas empresas que funcionam domingo, de forma que os empregados tenham uma folga semanal. O empregado deve trabalhar 6 dias da semana e folgar 1 dia. Para os empregados do comércio varejista a folga deverá coincidir com o domingo a cada 4 semanas. Para os empregados da indústria, a folga deverá coincidir com o domingo pelo menos a cada 7 semanas.
A escala deve estar de acordo com o "Ponto" e o Quadro de Horário.

A escala de revezamento e o Quadro de Horário, devem ser afixados em local visível, dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério do Trabalho (Lei 10101 - 19/12/2000; Lei 605/49 e Portaria 417-10/06/66).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
FRANCENILSON CASTRO DOS SANTOS

Francenilson Castro dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 16:39

Gostaria de receber modelho de planilha em excel para calculo de folha de ponto que a mesma calculasse horas noturnas e adicional noturno, favor preciso da planilha e ou programa alguem pode me indicar um site..... Fico grato.

O senhor é o meu Pastor Nada me Faltará. Leia a Bíblia!!!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 00:10

Bem vinda, Gesele!

Não há, amiga Gisele, obrigação da empresa que ainda não tem o equipamento adequado, de acordo com as novas regras para o Ponto Eletrônico, fornecer cópia do ponto. A Nova regra é justamente para evitar que o ponto eletrônico fique sem a cópia do registro com o empregado, o que acontecia quando se passava o cartão (ou usava a digital), o trabalhador não tinha como confirmar se o sistema mantinha o horário de forma correta, havendo, ainda, "janelas" nos sistemas que permitiam manipulação de dados.

Se a empresa usa o ponto manual ou mecânico, não haverá qualquer problema, o trabalhador sabe, e vê no instrumento de anotação, a hora que registrou sua movimentação.

E não obrigatoriedade para as empresas em instalar ponto eletrônico.

Espero ter ajudado.

Cristiano

Cristiano

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:39

Todo mês os funcionários da minha empresa assinam a folha de ponto do mês. ALguns alegam que não querem guardar o comprovante da máquina, pois acumula mutos e eles perdem o controle. Sou obrigado a fornecer aos funcionários uma cópia da folha de ponto, daqueles que pedirem?

Hermes Rodolfo Fendrich

Hermes Rodolfo Fendrich

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 21:56

Olá!

Acredito que não haja a obrigação de entregar uma cópia da folha mensal de ponto aos empregados.
Mas, como todos os funcionários já tem (ou deveriam ter) consigo os tickets diários, nada impede de que tenham também cópia do ponto mensal.
Afinal, se assinam o documento, pertence a eles também, certo?

Adm. Hermes Rodolfo Fendrich.
ELIABE FRANFCSICO BAROS

Eliabe Franfcsico Baros

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 11:14

Bom dia pra todos ai do forum, essa questão do posto eletrõnico é bem simples, só que algumas pessoas estão meio perdidas quanto as regras dom Ponto Eletrõnico, pois quanto ao regisytro manual e mecanico não é tão complicado, pesquisando na INternet achei um arquivo de perguntas e respostas bastante util. ele está no seguinte endereço:
"portal.mte.gov.br

Epero ter ajudado, eu conseguin esclarecer todas as minhas duvidas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 21:26

Se o ponto é assinado de próprio punho ou por meio mecânico não há porque entregar comprovante ao empregado, afinal, é o próprio que anota seu horário e ele tem como conferir o acerto das informações marcadas por ele mesmo.

O ponto eletrônico não dava essa segurança pois permitia que as informações enviadas ao software pudessem ser manipuladas, dessa forma o empregado perdia o controle sobre a assinalação de seu ponto, mas com a emissão do comprovante diária ele passaria a ter consigo a confirmação do evento exibindo-a, futuramente, se necessário numa contra-prova.

Estando a empresa desobrigada de fornecer o relatório de horários de ponto de seus empregados, nada impede que o faça por liberalidade, tornando transparente sua administração de pessoal.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 13:26

Marcia, todos que tem remuneração variável, principalmente os que recebem o chamado "salário produção", seguem a mesma regra.

Vc terá de levantar o valor da remuneração (Salário + DSR) dos meses referentes ao período aquisitivo e atualzar o valor do Salário-Dia caso tenha havio algum reajuste, e fazer a média dos 12 meses.

Mas recomendo que antes verifique na CCT do Sindicato da categoria para verificar se há norma mais favorável ao trabalhador.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade