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Exame demissional x Pedido Demissão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:12

Olá Joana,

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

7.4.3.5.1 As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)


7.4.3.5.2 As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)


Fonte: NR7

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 janeiro 2014 | 16:13

Joana, boa tarde.

#É obrigatório por lei.

Art. 168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

I - a admissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

II - na demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) III - periodicamente. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 1º - O Ministério do Trabalho baixará instruções relativas aos casos em que serão exigíveis exames: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) por ocasião da demissão; (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) complementares. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:13

Sim é obrigado aqui na empresa fazemos assim passou dos 3 meses de experiencia todos demitidos são passados por exame demissional.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:06

Sempre. Sugiro informar-se mais sobre as NR que versam sobre Segurança e Medicina do Trabalho, e vc entenderá o motivo dos ASO na admissão, no retorno de licenças, os periódicos, e no desligamento.

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