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rescisão de contrato de trabalho indireto.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 09:13

Hamilton,
é devido o aviso prévio, mas geralmente de forma indenizada e projetando o tempo de serviço.

Na maioria o aviso é indenizado,
mas há algumas jurisprudências que estipularam o aviso como trabalhado.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 16:05

Vc apenas comunica (se quiser!!!) ao RH da empresa sua decisão em requerer JUDICIALMENTE a rescisão indireta.

A RI se faz na justiça, não é administrativamente como um pedido de demissão (sem justa causa) ou uma dispensa pelo empregador. Vc terá de constituir um advogado para ir a justiça provar suas alegações.

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