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Valor gps menor que 28,99 sefip

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 janeiro 2014 | 18:15

Boa tarde,
Tenho uma dúvida, sei que o valor receita federal o mínimo gps a recolher é de 10,00. Porém no sefip funrural e inss não gera guia com valores inferiores a 28,99.
Fica incorreto dentro do meu modulo folha deixar valor mínimo a recolher 28,99 para que quando valores menores sejam automaticamente acumulados para atingir o valor de 29,00 e efetuar pagamento?
Se sim, para recolher dentro da competência e nao gerar acumulados como faço para gerar guia funrural e inss menor que 28,99 conf receita federal?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 01:28

O valor de R$ 10,00 são para DARF, para GPS (INSS) o valor mínimo é de R$ 29,00, já vi alguns colegas instruírem de duas formas:
1 - Quando valor a recolher for inferior a R$ 29,00, faça uma GPS com o valor mínimo (R$ 29,00) e não deixe de recolher dentro do mês;
2 - Quando o valor a recolher for inferior da R$ 29,00, acumule com os valores nos próximos meses até que tenha um valor superior a 28,99 e faça o recolhimento. no site do INSS tem a opção para fazer a GPS de diversas competências acumuladas em um único documento, o sistema acumula os valores inferiores em uma única GPS criando um numero de identificador diferenciado, desta forma eles sabem a que competências se referem. Espero ter ajudado

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 07:38

Edson,

Este valor foi alterado para 10,00 (dez reais) desde 2012, cfe. redação dada pela IN RFB 1.238/2012, o qual transcrevo a legislação abaixo.

Art. 398. É vedado o recolhimento, em documento de arrecadação, de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012 )

Fonte: IN RFB 971/2009

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Maiara C.

Maiara C.

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:58

A IN RFB nº 1.238/2012 alterou o valor mínimo de recolhimento da GPS para R$ 10,00.
Porém na GFIP guias inferiores a R$ 29,00 continuam não sendo emitidas.
É um absurdo o valor ter sido alterado, e o programa gerador do INSS continuar trazendo as informações antigas.

Dessa forma, como proceder:
- Gerar a guia de INSS fora da SEFIP? ou
- Mesmo sabendo que o limite diminuiu, esperar até que atinja R$ 29,00 para ser paga a guia conforme gerada na SEFIP?






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"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm)
TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 14:21

Boa tarde .

Preciso de uma ajuda de vcs .

Sou nova no grupo e não tenho muita EXPERIENCIA NESSA AREA .

Preciso fazer uma guia de GPS complementar da competência 11/2014 com a diferença de 8,62 e 13/2014 com a diferença de 7,30.

Ainda não informei na SEFIP o valor correto , mas assim que eu fizer a informação como devo proceder para fazer essas duas guias complementares ?

Vi em alguns post , que não pode ser recolhido menor que 10,00 reais na gps ... e agora estou totalmente em dúvida .


Será que vcs poderiam me ajudar ?


Obrigada

Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:28

Bom dia.
Estou com o seguinte problema:
A funcionária estava de licença maternidade do mês 04/2014 a 07/2014.. no mês 08/2014 tinha sobrado valor para compensar, pois, o valor do INSS era menor que o valor do salário da funcionária. Entrei agora no certificado da empresa, e ele está com uma divida ativa, do INSS da competência 08/2014. Fui enviar a RE novamente, e coloquei o valor a compensar, mas quando eu vou simular, o valor do Salário família no valor de 24,66 não está compensando, ai está dando GPS de 0,00 a 28,99. A minha dúvida é: eu consigo jogar esse valor de 24,66 para o próximo mês(no caso competência 01/2015) ou so daria para jogar pra próxima competência(09/2014)? ou tenho que fazer a guia separada???

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:30

No meu sistema da folha de pagamento estava valor mínimo de R$28,99 então a Gps do 13º salário acumulou junto com a competência 12/2014 (era R$26,14). No sefip também acumulava.
Agora para tirar uma Cnd deu divergência e a Receita Federal disse que não poderia recolher junto. Cobrou novamente o valor do 13º salário mais os juros. Podem fazer isso? Tenho como pedir a diferença recolhida na Gps do mês 12/2014 (porque daí ficou a maior).
Grata

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 09:40

Tamires Siqueira

Faça a informação do valor correto na SEFIP e emita a guia da diferença no site da receita:
www2.dataprev.gov.br

O mínimo de recolhimento na GPS é 28,99, mas o site aceita valores abaixo deste. O mínimo de 10,00 é para darf.

Paula Lorrany

Pelo que você está relatando, a GPS 08/2014 ficou abaixo de 28,99? Se sim ela deveria ter sido recolhida junto com a competência 09/2014. Se foi esta situação que ocorreu, entendo que você não precisa transmitir nova GFIP, apenas efetue o pagamento da GPS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 10:59

Olá Geovania
Boa tarde,

Desde 2011 que o mínimo para recolher GPS é de R$ 10,00

GPS – Valor Inferior a R$ 10,00

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.


http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/ValorInf.htm

O SEFIP que não se atualizou.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Naiara Cristina

Naiara Cristina

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 16:19

Estou com um problema parecido com o da Solange, a guia da competência 09/2013 ficou menor de 28,99 (no caso 27,44) fiz o recolhimento na competência 10/2013 e informei na Gfip, agora a receita ta cobrando esse valor, e eu não sei como resolver e pra piorar a situação a empresa quer a CND com urgência.

Fico grata.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 abril 2015 | 16:35

Se a GPS não foi recolhida acumuladamente na GFIP posterior, eu faria a correção de juros e multa que com certeza passaria dos 30,00 e efetuava o pagamento. Geralmente libera a CND em 03 dias úteis, talvez menos.

Skype termy.ferreira
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:40

Boa tarde.
Estou com problemas pois uma folha que era gerada em outro escritório apresensou várias divergências.
Como todo mês tinha compensação do salário familia na folha, acumulava o valor do recolhimento de outras entidades (geralmente entre 11,00 e 20,39)
Os valores foram todos recolhidos em competências seguintes, mas agora consta como não recolhido.
Por favor, podem me orientar como proceder? Tenho que recolher novamente esses valores? Terá como pedir restituição do que foi recolhido (ficaria como recolhimento a maior nas competências recolhidas).
É uma folha de empregador rural pessoa física, onde é recolhido somente o valor descontado do empregado e a parte terceiros (2,7%)
Grata
Solange

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2015 | 13:45

Solange boa tarde,

O valor mínimo para recolhimento é de R$ 10,00. talvez seja por isso aparecem divergências.
Já tentou apresentar as guias pagas para baixa diretamente na Receita Federal?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:30

Boa tarde, Vânia.
Fui até a Receita Federal e informaram que não tem como baixar no sistema, mesmo tendo recolhido junto com competência posterior.
O que me instruíram é que tenho que recolher novamente na competência correta e pedir a restituição dos valores recolhidos a maior da competência seguinte.
Grata.
Solange

Bruno Moreira

Bruno Moreira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:05

Boa tarde. Registrei uma funcionaria no dia 24/08. É só ela na empresa, e ela tem 2 salario família. Ficou assim o INSS dela.
R$16,42 , Mas Colocando o SF que deu R$ 13,61, o inss fica com o valor de R$ 2,81. Sei que o minimo é 10,00 e tenho que esperar mes que vem para acrescentar esse valor na guia. mas como fica a gefip? Envio normal com esses R$2,81 ?

Bruno Moreira - Departamento Pessoal

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 16:12

Bruno, Boa tarde!


Exatamente. Envie normal as informações.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
CARLA PATRICIA VIANA GALVAO

Carla Patricia Viana Galvao

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:35

Bom dia!

Estou com um problema, em 01/2016 foi feita uma compensação de GFIP e o valor para ser pago foi de R$ 2,30, porém esse valor não foi colocado na GFIP do mês seguinte, agora preciso fazer a guia para ser paga, quando gero com multas e juros continua dando um valor menor do que R$ 10,00. Como faço essa atualização para ser paga?

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:30

Olá, bom dia!

Tenho uma empresa que a data base da categoria é Agosto, porém a CCT saiu somente em Setembro, ou seja, precisei fazer uma folha complementar. Essa empresa tem apenas uma funcionária que foi admitida em Junho/2016, então o reajuste foi proporcional. Calculei a folha de pagamento 09/2016 e gerei uma folha de pagamento complementar para 08/2016 (apenas com a diferença do reajuste salarial). Quando entrego a GFIP, entrego uma com o código 115 e a outra com o código 650 (reajuste pela CCT), porém a com o código 650 gera uma GPS com o valor abaixo de R$ 10,00.
Minha dúvida é: posso gerar uma GPS pelo site da previdência somando o valor da GFIP 115 09/2016 + GFIP 650 08/2016 (que é a complementar) para pagamento em 20/10/2016, ou preciso esperar o fechamento da folha de Outubro e gerar a GPS da diferença de salário somando com o INSS 10/2016?

Agradeço desde já!

Bianca Hidalgo
Larissa Santos

Larissa Santos

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2016 | 11:09

Bom dia a todos!

Precisei fazer uma SEFIP para incluir uma funcionária que foi admitida em 14/12 e tem direito ao 13º.
Como a empregadora já havia pago a GPS 13/2016 tive que fazer uma complementar, porém esta complementar é inferior a 10,00. O valor exato é 8,29.
Como faço? Pago os 10,00 e compenso depois? Ou fica essa pagamento mínimo mesmo, ou seja a empresa paga a maior???

HELLLP :(

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 15:53

Oi Solange!
Estou com um caso idêntico! O empregador recolheu novamente e agora temos que tentar reaver pelo menos parte do valor.
Sei que tem tempo ma você se lembra como procedeu?
Antecipadamente grata.

MARCIO JOSE UCHOA CARNEIRO DA CUNHA

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 14:54

Boa tarde a todos!

Tenho um cliente cuja a data base dos funcionários é JULHO, porém a Convenção saiu em SETEMBRO. A empresa tem apenas 01 funcionário, e ao gerar a SEFIP com código 650 o valor da GPS é de apenas 9,90. Qual procedimento para recolhimento neste caso, pois segundo pesquisei, quando o valor for inferior a 10,00 o valor deve ser recolhido posteriormente com em outra competência, porém neste caso o código da SEFIP é diferente do recolhimento mensal, assim como o código de receita.

Qual o procedimento neste caso?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:12

Marcio Jose Uchoa Carneiro da Cunha ... boa tarde!

O mais prático seria emitir/recolher uma GPS no valor de R$ 10,00 ...

Mas podes, segundo o Manual da GFIP, adicionar os R$ 9,90 numa GPS de código diferente.

NOTA:
Quando o saldo a recolher não puder ser adicionado à GPS de mesma natureza, em função da eventualidade ou término da situação que originou o fato gerador, este saldo pode ser recolhido em GPS com outro código de pagamento, como, por exemplo, na GPS relativa à folha de pagamento do estabelecimento.
Exemplos: reclamatória trabalhista e último recolhimento de uma obra.

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