
Elizabeth Amarante
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia!
Uma empresa situada em jundiai, tem uma unica funcionaria trabalhando em um escritorio em Itupeva a qual é feriado dia 20/01. Devo pagar em dobro para esta funcionaria devido ela trabalhar na cidade na qual é feriado ou devo respeitar a localização da empresa para computar os feriados?
Caso dever pagar ela como em dobro, devo respeitar somente quando for feriado em Itupeva...quando houver feriados em jundiai ela não tera direito?
“Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, portanto, não é um modo de agir, mas um hábito”.