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seguro desemprego

DENILSON FREIRE DOS SANTOS

Denilson Freire dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 10:27

Bom dia!

Preciso de um esclarecimento sobre seguro desemprego.

Tenho um funcionário que estou demitindo e a ultima vez que ele recebeu seguro desemprego foi a 5 anos atrás. Minha pergunta e´:
ele tem direito em receber o seguro desemprego pela segunda vez no período inferior aos 10 anos conforme a nova lei ou tem que fazer algum curso para ser encaixado em nova vagas que tiver disponível no perfil dele no ministério do trabalho?

Obrigado!

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 10:48

A situação hoje , seria se nos últimos 10 anos a empregado encaminhasse pela terceira vez o pedido de seguro desemprego.
A questão dos cursos , pelo que tenho visto o Ministério do trabalho é que deve oferecer os referidos cursos de qualificação. Entretanto diante das dificuldades em firmar convênio com instituições de qualificação profissional , o empregado recebe o seguro desemprego normalmente ficando passível de a qualquer momento ser chamado para frequentar um curso dentro de sua área profissional.

Adriana Ancini

Adriana Ancini

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 15:05

Boa tarde!

Mas se um funcionário recebeu o seguro a última vez em 01/12/12, entrou no novo emprego dia 06/11/12 e saiu (foi demitido sem justa-causa) em 25/01/14, tem direito ao seguro-desemprego? Ou tem um tempo para poder receber novamente?

Simone Wilhelm Braganholo

Simone Wilhelm Braganholo

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:34

Bom dia

Funcionário que trabalhou 6 meses e foi demitido , tens direito ao seguro desemprego ? quantas parcelas ?
Ultima vez que ele pegou seguro foi final 2012, tens algum limite ou prazo de pegar seguro de uma empresa para outra ?

atenciosamente

Simone

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:46

Bom dia Simone,

Quantidade de Parcelas

De 6 a 11 meses: 3 parcelas;
De 12 a 23 meses: 4 parcelas;
De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

Carencia

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

Fonte: CEF

Vânia Zaniratto

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