Edison Ribamar Feques
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa Tarde quero saber se esta informação esta correta só declara apenas funcionarios que receberam mas de 1.800,00 no ano.
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Edison Ribamar Feques
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa Tarde quero saber se esta informação esta correta só declara apenas funcionarios que receberam mas de 1.800,00 no ano.
Alexandre de Moraes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoale também aqueles que tiverem IRRF em qualquer mês de 2013.
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde Edison.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2014 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts.
2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro de 2013
Art. 12. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º a 4º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:
I - que tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda ou contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
III - do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;
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