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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 10:12

Olá

Segundo a legislação, não poderão ser ultrapassadas 2 horas extras diárias.

Quanto ao percentual, correspondem a no mínimo 50% nos dias úteis e 100% aos domingos e feriados, lembrando sempre de consultar a CCT da categoria, que podem estipular percentuais mais vantajosos para os empregados, e deverão ser obedecidos.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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