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Rescisão Contratual e férias coletivas

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 16:16

Boa tarde!


Estou em duvida com a dispensa de um funcionário que gozou férias coletivas no final do ano.

Ele foi admitido em 01/03/2013, gozou férias coletivas de 23/12/2013 à 05/01/2014 = 14 dias

Quando ele retornou em 06/01/2014 a empresa dispensou ele com aviso prévio trabalhado terminando em 04/02/2014, diante da situação exposta acima como é o correto eu fazer o pagamento dele? Vou pagar as férias proporcionais somente sobre os 16 dias ? Vou pagar as férias proporcionais integrais ?



aguardo



Edson


cristina molina

Cristina Molina

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:15

Boa Tarde Edson!

Você irá fazer a rescisão com os dias que faltam para completar o período dele neste caso se ele não teve faltas no período aquisitivo ele teria direito a 11/12 avos de férias que é igual à 27,5 dias, portanto faltaria o pagamento de 13,5 dias.


Espero ter ajudado

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 17:26

Boa tarde, Cristina!



Obrigado pela atenção, até pensei em fazer desta forma mas vi alguns comentários na internet de jurisprudencias que quando o funcionário tem menso de doze meses de serviço e tirou férias coletivas não poderá ser descontado nada das férias proporcionais pagas na rescisão contratual.


Você ja viu algo parecido



Aguardo



Mais uma vez obrigado pela atenção



Edson

cristina molina

Cristina Molina

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 fevereiro 2014 | 19:17

Nunca ouvi falar disso se foi feita as férias coletivas conforme a lei e registrada no Ministério do Trabalho e Sindicato, você não terá problemas, pode fazer desta forma, o que acontece geralmente em férias coletivas é a mudança do período aquisitivo da férias, mais até neste caso você irá pagar somente os dias que faltaram para a funcionária tirar. Você não precisa pagar inteira.

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