Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou em duvida com a dispensa de um funcionário que gozou férias coletivas no final do ano.
Ele foi admitido em 01/03/2013, gozou férias coletivas de 23/12/2013 à 05/01/2014 = 14 dias
Quando ele retornou em 06/01/2014 a empresa dispensou ele com aviso prévio trabalhado terminando em 04/02/2014, diante da situação exposta acima como é o correto eu fazer o pagamento dele? Vou pagar as férias proporcionais somente sobre os 16 dias ? Vou pagar as férias proporcionais integrais ?
aguardo
Edson