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ACIDENTE DO TRABALHO

JOSE ANTONIO MARTINELLO

Jose Antonio Martinello

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2006 | 17:54

quando o funcionario que sofreu acidente de trabalho retorna, ele tem estabilidade por 01 ano certo ?

o funcionario foi dispensado logo no seu retorno, e na justica do trabalho foi dada como verba indenizatoria essa estabilidade, a empresa tem que recolher o inss parte empregado e parte patronal desse periodo ?

pode a previdencia social interpetrar esse periodo de estabilidade como sendo de caracter salarial e exigir o recolhimento, por ser estabilidade de garantia de emprego e salario ?

algum colega ja passou por um problema desse ?

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL

Aliança Centro Empresarial Contábil

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 17 agosto 2006 | 14:55

Olá amigo,

o periodo de garantia da estabilidade, se foi pago no justiça, como verba indenizatória ( mas tem que estar discriminado desta forma na sentença final ), então o INSS não irá cobrar o INSS desa empresa por tratar-se de verba indenizatória. Agora caso tenha o calculo de liquidação e no mesmo é discrminado o salário mes a mes referente a estabilidade, então o INSS irá querer receber sim, e caso a empresa seja optante pelo simples, só se recolhe a parte do empregado, caso a empresa não seja optante pelo simples, tem que recolher a parte do empregado e patronal..
Abraço
Paulo
@Oculto

ALIANÇA CENTRO EMPRESARIAL CONTÁBIL E ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMINIOS.
Paulo César Martins
e-mail : [email protected]

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