x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 747

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 17:33

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, o calculo é feito da seguinte maneira:

Exemplo: Saldo + hora extra+13° proporcional-dedução de faltas-dedução de DSR sobre falta - falta x 8 % =

O valor dos descontos incidem ou não em cima do 13° proporcional ? Desconta-se mesmo o valor da DSR sobre faltas e atrasos?
Existe alguma lei especifica para isso?


Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 19:57

Jessica, você irá colocar o Aviso Indenizado e o 13º Indenizado(de 1 mes), no Campo Remuneração do Aviso Previo Indenizado. E não junto com o Mes de rescisão.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: