Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal na multa pra fins rescisorio
qnd vamos colocar aquele mes de rescisao entra o salario e o 13° e qnd o aviso é idenizado entra tbm o valor do aviso?
att
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia pessoal na multa pra fins rescisorio
qnd vamos colocar aquele mes de rescisao entra o salario e o 13° e qnd o aviso é idenizado entra tbm o valor do aviso?
att
Fernanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoJessica deve entrar todos os valores pagos na rescisão.
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Regina
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Estou com uma dúvida, o calculo é feito da seguinte maneira:
Exemplo: Saldo + hora extra+13° proporcional-dedução de faltas-dedução de DSR sobre falta - falta x 8 % =
O valor dos descontos incidem ou não em cima do 13° proporcional ? Desconta-se mesmo o valor da DSR sobre faltas e atrasos?
Existe alguma lei especifica para isso?
Dayany Ferreira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Jessica, você irá colocar o Aviso Indenizado e o 13º Indenizado(de 1 mes), no Campo Remuneração do Aviso Previo Indenizado. E não junto com o Mes de rescisão.
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