
Rafaella Alves
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalOlá, amigos!
Conforme a o estabelecido na Lei nº 7.418/85 o desconto do vale-transporte pode ser de até 6%, mas não se fala sobre um valor mínimo.
Uma empresa na qual faço a contabilidade quer descontar o mínimo possível do funcionário, mas não achei nenhum termo oficial no qual estipule uma cobrança mínima.
Caso exista, por favor, me mandem.
Obrigada.
Rafaella Alves
Gerente DP Pessoal