Geane Amorim Cuba
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde. Trabalho numa empresa cujo cnae principal é de limpeza. Somos prestadores de serviços pra órgãos públicos, sendo que temos um contrato de informática. O percentual usado para INSS da parte patronal é de 20%, mas o órgão do contrato de informática quer que apliquemos a lei da desoneração da folha de pagamento no contrato deles. Somos obrigados a fazer isso? O empresário não deve verificar qual o percentual é mais benéfico? A nossa folha e feita unicamente...Por favor, preciso de ajuda.