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Desoneração de folha de pagamento

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 14:12

Boa tarde. Trabalho numa empresa cujo cnae principal é de limpeza. Somos prestadores de serviços pra órgãos públicos, sendo que temos um contrato de informática. O percentual usado para INSS da parte patronal é de 20%, mas o órgão do contrato de informática quer que apliquemos a lei da desoneração da folha de pagamento no contrato deles. Somos obrigados a fazer isso? O empresário não deve verificar qual o percentual é mais benéfico? A nossa folha e feita unicamente...Por favor, preciso de ajuda.

Geane Amorim Cuba

Geane Amorim Cuba

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 16:41

Olá, o nosso ramo de atividade não é informática - é limpeza de prédios. E ainda, temos muitos contratos e alei fala em 2% do faturamento da empresa, que no nosso caso pode ser muito maior que os atuais 20% recolhidos. Se a lei fora criada para desonerar, neste caso é absurdamente inaplicável a nós. Esta e minha situação: não posso mudar o CNAE por causa de um contrato quando temos mais de 10 de limpeza que não foram atingidos pela lei da desoneração. O que fazermos então?

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