x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.166

Férias Fracionadas (3 períodos)

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 18:39

Prezados,
Boa noite!

Me tirem mais uma dúvida.

A diretoria solicitou que o pagamento de férias, de alguns funcionários, sejam fracionados.

Exemplo:
O funcionário X. goza as férias de 30 dias, em 3 períodos de 10 dias e recebe 3 pagamento de férias, 48h antes de cada período.

Procede esse entendimento?

Pelo que li:

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º – Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.


O funcionário pode gozar em até 2 períodos, porém entendo que o pagamento seja feito antes do primeiro período.

Agradeço a habitual atenção.
MFF

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 21:06

Maria Fernanda Farias
Boa noite!

As férias só poderá ser em 2 períodos em casos excepcionais, ou seja, as férias é em apenas uma período, podendo ter 1/3 do período de gozo convertido em abono pecuniário.

Entendo que esses casos excepcionais deverá ser comprovados de alguma forma, para que no futuro, você não tenha problema com o funcionário, acredito que seja apenas para casos onde o funcionário exerça alguma atividade onde não tem de maneira alguma fazer com que ele goze no minimo 20 dias consecutivos (Até hoje não vi nenhuma função do tipo). Oriento você a consultar o sindicato da categoria solicitando um entendimento deles sobre o assunto de fracionar as férias em dois períodos.

Caso consiga algum outro entendimento me envie por gentileza. Fiquei curioso sobre o assunto.
Obrigado.

Espero ter te ajudado.

Abçs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade