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Thiara

Thiara

Bronze DIVISÃO 4
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 22:40

No condomínio em que moro a escala dos porteiros são 6x2, a empresa que faz a folha de pgto do condomínio considera de segunda a sexta, então algumas semanas fazem 40 hs e outras fazem 48 e eles pagam as 4 hs extras e não descontam quando ficam devendo. Minha duvida é a jornada é contada de seg a dom, ou os 6 dias corridos independentes dos dias da semana para fechar as 44 hs semanais.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:47

A lógica indica que a semana começa na 2ª feira e vai até sábado, sendo o domingo a folga, cuja remuneração só é conquistada quando cumprida a jornada semanal que precede este dia. Não se pode esquecer que sábado É dia ÚTIL. Ele não pode ser excluido, embora possa ser compensado.

Se a jornada contratada é de 44hs não existe necessidade de pagar horas-extras se tiverem um acordo de compensação e prorrogação de horas onde fique estabelecido que a cada 15 dias as horas à mais trabalhadas na semana compensarão as horas a menos da outra semana (anterior ou posterior).

Observe a CCT da categoria para saber se há alguma norma ou mesmo um óbice a esta solução.

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