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Ajuda de Custo e Bonificação

Dayany Ferreira

Dayany Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2014 | 23:05

Ajuda de Custo dada aos empregados de forma eventual e não fixa, que pode variar de um mês a outro, que é dada não para custear viagens tem incidência de impostos?
E Bonificação tem incidência, da mesma forma eventual, não fixa e varia os valores mês a mês?

Tem algo na Legislação que fala sobre isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:49

É importante definir o motivo desta bonificação. Se for em função do exercício do cargo, por motivo do exercício laboral contratado, ela integra a remuneração.

Mesmo que não seja fixa e/ou habitual ela integra a remuneração do trabalhador no mês que foi concedida (compondo o salário contribuição), embora não integre, pela falta de habitualidade, a remuneração dele para efeito de férias, 13º, e aviso prévio.

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