x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.086

Duvidas sobre o aviso

solange cardoso ferreira

Solange Cardoso Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 14:18

Boa tarde,desde já agradeço a oportunidade, Bom tarde,gostaria que se possivel me auxiliassem nesta duvida,dia 22 eu avisei a empresa que queria sair,mais que ficaria até eles arrumarem outra pesquisadora,no mesmo dia outra pesquisadora pediu demissão,a empresa pediu pra eu ficar até o dia 31 e treinar as duas novas pesquisadora,concordei,no dia 25 dia de pagamento e aniversário de Sp,fui ao banco e nada havia de pagamento,não liguei pois era feriado,mais na segunda retornei ao banco,e nada em minha conta,liguei na empresa e disseram que pagariam na recisão,tudo bem,continuei na rua treinando as meninas,na sexta dia 31 fui a empresa,e a minha chefe me disse que meu pagamento ficaria pra empresa como indenização de aviso para a empresa,eu me assustei ois desconheço isso,e se eu não avisasse a empresa que sairia e no dia 25 sacasse o pagamento e no dia 28 comunicasse meu afastamento,de onde eles tirariam indenização,e não contam o dia que avisei dia 22 e sim dia 31,não teriam que cobrar aviso a partir do dia 31? por gentileza me ajudem,pois da outra pesquisadora que saiu no dia 22 não descontaram nada,ela esta desempregada e eu sai p/ outro emprego,disseram que ela estava em experi~encia e não descontam mesmo,correto? Me ajudem por gentileza.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 14:57

Solange,



O correto, quando pedimos demissão ou somos despedidos, tenhamos em mãos e assinados por ambas as partes, o aviso prévio.

Se isso não ocorreu, e a empresa não é muito "séria", vai querer te prejudicar.

A legislação, cria direitos e obrigações de ambas as partes, e no caso de vc ter pedido demissão, e não cumprir aviso, a empresa pode descontar o valor do AP, da mesma maneira que a mesma tem de indenizar, quando despede o empregado sem aviso prévio.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
solange cardoso ferreira

Solange Cardoso Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Pesquisador(a)
há 17 anos Sábado | 9 fevereiro 2008 | 19:18

Muito grata pela orientação,antes de mais nada, a primeira coisa que fiz foi me orientar ao RH da empresa que não soube sanar minhas duvidas,a maior duvida é ontem não assinei a homologação pois,trabalhei o mês todo,meu pagamento seria no dia 25/01/08 o que não houve deposito bancario pois eu já havia avisado a empresa de que sairia por motivo de ter outro emprego,mais combinei com eles que trabalharia até o dia 31 para treinar as novas funcionárias,se assinei a carta no dia 31/02 pq não descontam somente do dia 26 ao dia 31,e se eu tivesse ficado quieta,sacasse meu pagamento dia 25 e dia 28 entregasse a carta de demissão,o q a empresa cobraria? Na recisão ficaram com minhas férias,13°, e o liquido que me quiseram pagar que é um cauculo do dia 25/12 a 31/01 era de 84 centavos,o que me neguei a assinar e vou pleitar na justiça esta revisão,outra que comprovei meu novo emprego o que acredito não dar a empresa justificativa de me descontar,acredito estar certa,por ter agido corretamento com a empresa,assim agradeço desde já a novos esclarecimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: