
Flor Cerqueira Vianna
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá.
Situação:
Um funcionário demitido sem justa causa em 20/12, recebendo o valor de sua rescisão em 30/12.
Neste mesmo mês o funcionário recebeu, salário de novembro dia 07/12, décimo terceiro dia 20/12.
Pergunta: considerando que o fato gerador do IR é o pagamento, no momento da rescisão deve-se acumular os rendimentos e aplicar tabela ou deve-se tratar independente cada pagamento?
Eu acumulei, mas segundo a Advogada do Sindicato que homologou a rescisão, não devia.
Queria previsão legal para isso.
Abraços!
Flor