
Luis C
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Nenhum contador me respondeu até hoje sem divagação:
O sócio-administrador já recolhe o teto do INSS por trabalhar na condição de empregado em outra empresa. A atividade, portanto, é segunda renda.
O sócio-administrador não recolhe o INSS (perdeu um monte de dinheiro até descobrir a isenção) em razão de já recolher o teto.
O mesmo retira o Pro-Labore. Os lucros são distribuídos eventualmente e são escriturados. A empresa está inscrita no SIMPLES. O fato gerador é que sobre esta segunda renda o sócio-administrador paga à Receita Federal 27,5 % de imposto anualmente .
A pergunta: o sócio-administrador é obrigado a retirar o pro-labore ? Caso venha a não retirar mais o pro-labore está sujeito à algum problema fiscal ?