x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 905

horario almoço

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:26

Bom dia!A funcionária trabalha no horario das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, no dia 31/01 chegou para trabalhar as 14:00, posso descontar as horas das 08:00 as 14:00, ou devo considerar 02 (duas) horas de almoço? Na outra falta dela foi a mesma coisa, descontei o horário do almoço e ela reclamou?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:58

Bom dia Katia,

Se a empregada não trabalhou o periodo da manha nao tem porque você pagar as horas referente o almoço.
Desconte as horas corridas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:53

Katia Duarte

Bom dia

Vânia Zaniratto e Letícia Costa , eu discordo da opinião de vocês, pois o horário de almoço não é remunerado.

A funcionária deixou de trabalhar por 4 horas e não por 6 horas.

Se descontar as 6 horas ela terá neste dia uma remuneração de apenas 2 horas, tendo trabalhado por 4 horas.

Em minha opinião, descontam-se as 4 horas não trabalhadas e o DSR relativo a semana da ausência.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 00:14

O intervalo intra jornada não pertence ao empregador para que ele o desconte do empregado. Quanto a ter horário de almoço neste caso é irrelevante visto que a funcionário iniciou sua jornada após o que seria seu intervalo.

O que pode o empregador fazer nessa situação é estabelecer regras quanto a poder ou não o empregado assumir suas funções quando inicia a jornada com atraso, há empresas que não admite o ingresso do emprego na empresa se o atraso for 1h.

Quanto a seu questionamento, Katia, o empregador deve seguir o que determina a Lei, assim, se o atraso do empregado reduz sua jornada a 7hs/dia, a ele ainda é devido o intervalo mínimo de 1h, se a jornada totaliza 6hs, o intervalo é de 15min pelo menos, se menos de 4hs, então ele não teria direito ao intervalo. Isso se o empregador permite que o empregado atrasado assuma suas funções.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade