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Como inserir as férias no programa SEFIP

Paola Bregonci Intra

Paola Bregonci Intra

Bronze DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 10:26

Bom dia colegas,

Os funcionários da minha empresa tiveram férias coletivas e as mesmas não foram depositadas ou recolhidas, no entanto, um acordo foi feito de fazer o depósito junto com o mês de Janeiro. Há algum espaço na SEFIP para esse tipo de adicional?
Em outras palavras, eu consigo discriminar férias no programa SEFIP?
Obrigada!

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 16:02

Paola Boa tarde
Pelo que eu saiba não existe um campo específico no programa SEFIP para comunicar o valor referente as férias
Normalmente coloca-se o valor no campo "Remunerações" normalmente.
att
Altiére J cardoso

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Quinta-Feira | 6 março 2014 | 20:11

Boa noite amigos,

O funcionário tirou férias em 02/2014 com abono pecuniario dos 10 primeiros dias, ficando da seguinte forma:

Férias---------- 20 dias-----482,67
1/3----------------------------160,89
Abono Pec. --- 10 dias-----321,78

INSS-------------------------------------51,47
Líquido---------------------------------------------913,87

EM FEVEREIRO/2014
Salário---------10 dias-----241,33
INSS-------------------------------------19,31
Líquido---------------------------------------------222,02

Como deve ser informado esses valores na Sefip referente as férias e os 10 dias trabalhados em fevereiro/2014?

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 13:34

Boa tarde, Tenho um funcionário que tirou 20 dias de férias no período de 14/08/2014 a 02/09/2014, recebendo 1/3 de férias R$ 597,47 em 08/2014.

Na SEFIP de setembro, meu sistema fez o seguinte para formar a base do INSS, levou o valor dos vencimentos tributáveis normalmente R$ 2651,61 + R$ 597,47 = R$ 3249,08 * 11% = 357,39.

Já a SEFIP fez a base apenas com os R$ 2651,61 * 11% = R$ 291,67.

Pergunto, o valor das férias deve ir na SEFIP de 08/2014 ou 09/2014.

Att.

Edson

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:13

Edson, no sefip você deve considerar remuneração mensal. Isto significa que você deve somar os 13 dias de salário normal mais o período do dia 14 até 31/08 (sendo que este intervalo deve ser acrescido de 1/3) e lançar no campo remuneração do referido programa, ou seja, estas férias foram concedidas com divisão de período, começaram num mês e estão terminando em outro.

Geralmente os programas de folha de pagamento já fazem estas separações automaticamente.

Enfim a alíquota correta a ser utilizada será conforme o somatório encontrado conforme citei anteriormente. Provavelmente deve ser esta a diferença que está encontrando.

Faça uma análise e veja se encontra o problema.

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 outubro 2014 | 14:25

Boa tarde,

Esqueci de mencionar o seguinte:

É um órgão publico, eles não pagam proporcional dias trabalhados e dias férias, apenas o 1/3. O salário é pago integralmente, assim em 08/2014 ele recebeu:

Folha mensal cheia com todos os vencimentos e desconto de IRRF e INSS e folha de férias somente com o 1/3 e o desconto do INSS.

Em setembro ela recebeu folha mensal normalmente.

No caso de férias, deve ir pra SEFIP na data/competência do cálculo/pagamento ou de fim de gozo?

Att.

Edson

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