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acidente de trabalho

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:09

Boa tarde Alessandra Bonel,

O pagamento do auxílio pela Previdência Social será devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade.

Fonte: Previdência Social

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:43

Alessandra,
a empresa sempre paga apenas os primeiros 15 dias.

Como citado pela Vânia,
a partir do 16º dia é que o INSS assume o pagamento do salário.

Se for deferido o pedido de afastamento.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

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