Olá, boa tarde!
Eu entendo que a aplicação de uma advertencia ou suspensão, deve ser de imediato ao ato praticado.
Ex.: Seu funcionário faltou ontem ao trabalho, hoje trabalhou o dia inteiro , por qualquer motivo (excesso de trabalhos, não o viu, etc).
Amanhã voce não poderá aplicar a advertencia, teria que ter sido aplicada hoje no inicio do expediente de trabalho, se foi permitido a ele trabalhar, entendo que houve o perdão pela falta.
Seria o mesmo que uma criança praticar uma arte e esperar por dois dias o pai que está viajando para puní-la, sem lógica...