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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2008 | 14:42

Olá

Não existe um prazo legalmente estabelecido e sim a necessidade de que seja aplicado de imediato, sob pena de perda da configuração do mesmo.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Alda Menezes Barbosa

Alda Menezes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 15:31

Olá, boa tarde!

Eu entendo que a aplicação de uma advertencia ou suspensão, deve ser de imediato ao ato praticado.
Ex.: Seu funcionário faltou ontem ao trabalho, hoje trabalhou o dia inteiro , por qualquer motivo (excesso de trabalhos, não o viu, etc).
Amanhã voce não poderá aplicar a advertencia, teria que ter sido aplicada hoje no inicio do expediente de trabalho, se foi permitido a ele trabalhar, entendo que houve o perdão pela falta.
Seria o mesmo que uma criança praticar uma arte e esperar por dois dias o pai que está viajando para puní-la, sem lógica...

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