Elcione Maria da Silva Gomes
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Trabalhei para uma prefeitura de 01 de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, recebendo um salário mínimo. Nesse período recebi apenas os salários. Entrei com ação judicial cobrando férias + 1/3 de férias + 13º salário. A sentença determinou o pagamento dos valores pleiteados nos seguintes termos: férias + 1/3 + 13º salário integrais do ano de 2010 e férias + 1/3 + 13º salário proporcionais referente a janeiro/2011, e também o desconto dos COMPULSÓRIOS LEGAIS, que acredito tratar-se do INSS. A minha dúvida: haverá desconto de INSS nos valores relativos a férias + 1/3 de 2010 e Janeiro/2011?