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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Daniela Nabinger

Daniela Nabinger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 11:47

Bom Dia!

Se um funcinário que tem 8 meses de empresa, pede demissão e apresenta carta da noutra empresa, é obrigado a cumprir o aviso? E esse aviso pode ser descontado?

Obrigada.

Daniela

Daniela Nabinger

" Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros."

Benjamin Franklin
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:50

A súmula 276 – Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Neste caso entendo que o que vale para a empresa também deve valer para o trabalhador.

O artigo 15 da Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho, trata de forma igualitária as duas situações.

“Art. 15 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver comprovação de que ele obteve novo emprego.”

Daniela Nabinger

Daniela Nabinger

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:40

Fernanda,

Então quer dizer que, se o funcionário apresentar carta ele não poderia descontar o aviso.

Entendi Certo?

Obrigada

Daniela

Daniela Nabinger

" Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros."

Benjamin Franklin
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:44

Sim Daniela... apresentando a carta que tem um novo emprego ele não precisa nem cumprir o aviso, tampouco ter o valor do aviso descontado.

Att...


Andrei Fernandes

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:54

Daniela Nabinger da Cunha

Bom dia

Discordo do nosso colega Andrei Fernandes da Costa

Essa regra vale apenas para os casos em que a empresa dispensa o funcionário, e não para o pedido de dispensa.

No caso em epígrafe, é facultado ao empregador não descontar o aviso prévio, a pedido do empregado. Porém é um direito do empregador que o empregado, no caso de pedido de demissão, cumpra o aviso ou indenize a empresa.

Att

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:39

Daniela Nabinger da Cunha

Essa regra vale apenas para os casos em que a empresa dispensa o funcionário, e não para o pedido de dispensa.


Quando um funcionário pede a conta, entende-se que ele já tem um novo emprego em vista.

Ora, sendo assim, ninguém mais precisaria cumprir o aviso prévio ou indenizar a empresa pelo não cumprimento, tornando a regra do aviso prévio sem efeito para o empregador.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:17

Amigos, atentem para o texto da Súmla 276:
O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego

A pergunta é: quando o empregador é obrigado a indenizar o aviso do funcionário cujo contrato é rescindido?? É quando o empregado se demite ou quando ele é demitido??

Aqui temos a resposta:
O empregador só indenizado quando é dele a iniciativa em rescindir. Por isso ele não pode alegar que seu funcionário pediu para ser dispensado e ele, o empregador, resolveu atender tal pedido e por isso, por ter nascido do interesse do empregado, o patrão julga não ser obrigado a pagar o aviso prévio. Por isso que neste caso o aviso é irrenunciável, para evitar que o empregador use deste estratagema para se eximir de cumprir com sua obrigação, pagar o aviso.

O aviso prévio existe para dar a ambas as partes tempo para que se recuperem da rescisão inesperada, da saída do funcionário (quando é este que se demite) e/ou dar ao trabalhador tempo para se recolocar. Quando demitido o empregado vai em busca de outro emprego e se o encontra o aviso cumpriu sua função, não sendo justo o empregador exigir que o empregado cumpra até o final o aviso, pois tal fato poderá levá-lo a perder a nova oportunidade de trabalho que conquistou.

Sendo assim, quando é do empregado a iniciativa da rescisão, e ele pode fazê-lo a qualquer tempo e por qualquer motivo, é sem justa causa seu pedido de demissão (se não o fosse ele deveria ajuizar a rescisão indireta, não é mesmo?), não cabe a ele a dispensa de cumprir o aviso, pois o aviso é direito recíproco (a Lei não mudou quanto a isto!!!), o empregador tmb precisa repor em sua função outro colaborador para evitar comprometer sua produção, e de forma indireta, evitar tmb prejudicar seu estado de solvência que o permite manter os empregos de seus outros funcionários.

Se é do interesse do trabalhador buscar outra oportunidade, seja por questões salariais, por melhores benefícios, por localização (mais perto de casa), ou outro motivo pessoal, não poderá alegar este reemprego para se eximir da obrigação que a Lei o impõe.

Assim, Daniela, o empregador deste funcionário de sua questão não é obrigado a dispensá-lo do cumprimento do aviso, poderá fazê-lo por mera liberalidade, mas para isso é imprescindível que o funcionário faça de próprio punho a carta em que pede ser dispensado do cumprimento alegando motivos pessoais (e são pessoais mesmo). De outra forma, se o empregador não concorda em dispensá-lo, terá de deixar o prazo do aviso fruir (dando falta ao empregado) para então, e só então, proceder com a rescisão (quitação/homologação).

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 11:31

Karla Daiane Corona Bento

Bom dia


Se o funcionário iniciou o aviso prévio em 24/01 deveria trabalhar até 23/02.

No dia 28/01 ele elaborou um novo pedido de dispensa com aviso indenizado?

Ou apenas informou que vai faltar durante o aviso prévio?


Se foi a 1ª opção, você deve fazer a rescisão dele, descontando os dias restantes até o fim do aviso como aviso indenizado.

Se foi a 2ª opção, fecha a folha informando as faltas de janeiro e a rescisão permanece para o mês de fevereiro, onde serão descontadas as faltas correspondentes.

Att

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:19

Tenho mais uma dúvida, é referente a essa mesma questão acima sobre um funcionário que pediu aviso dizendo que ia trabalhar os 30 dias, mas quando deu 15 dias de aviso trabalhado ele venho com a carta de novo emprego, perante o sindicato ele não precisa indenizar esses dias que falta, minha dúvida como proceder no pagamento das verbas, sendo que a situação é a seguinte:

pedido dia 16/06/2014
vai trabalhar até dia 30/06/2014

eu fecho a folha normal desse mês ou posso já fazer a rescisão dele e quantos dias tenho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias,

agradeço desde já...

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 16:58

Olá Karla

Neste caso você deve finalizar a rescisão no dia 30/06, sem descontar do empregado os demais dias em razão do novo emprego.
As verbas deverão ser pagas em 10 dias, conforme aviso indenizado.

Att,

Vânia Zaniratto

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