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Diferença de Dissidio

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:17

Boa tarde a todos!
Existe alguma lei que obrigue a empresa a pagar as diferenças ref. ao dissidio? Exemplo: data base setembro, o dissidio foi fechado apenas em dezembro, aos meus olhos seriam 03 meses de diferença para pagar, mas o cliente não concorda e me solicitou a lei, fiquei perdida!!

Desde já agradeço

Deus abençoe.

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 13:39

Ola fabiana,

Na Convenção Coletiva da categoria com certeza voce encontrará a resposta, att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Bruna Teixeira de França

Bruna Teixeira de França

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 14:33

Boa tarde,
Gostaria de saber se tem direito em receber reajuste do dissidio, pois recebi um aumento por merecimento esse mês e a data base do sindicato é janeiro mais ainda não saiu nada e na convenção diz que:
"Não serão compensados os aumentos provenientes de término de aprendizagem, implemento de idade, promoção por antiguidade ou merecimento, transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado."

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 15:42

Ola Bruna,

Se a data base é janeiro, então vc tem direito a diferença de salario de janeiro. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 11:47

Bom dia ,

Gostaria de saber se tenho direito a diferença de dissidio , entrei na empresa no dia 01/03/2011 fazia parte de um sindicato, porém foi feita uma transferência de empresa em janeiro de 2013 e e passamos a fazer parte do sindicato do comércio, o dissidio é referente à Setembro, mas fui desligada da empresa em 01/11/2013 minha rescisão foi feita com o valor normal do meu salário nada de dissidio está correto?

Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2014 | 15:32

Boa tarde Eliane,
Está incorreto, você tem direito sim ao dissidio. O dissidio dos comerciários de SP foi fechado no dia 18/12/2013 (8%), depois que você foi dispensada, sendo assim, eles devem te pagar uma rescisão complementar com o salario reajustado + as diferenças do dissidio ref. aos meses de set e out/2013.
Você já fez a homologação?

Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Fabiana Andrade

Fabiana Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 08:16

Oi Eliane,
O pagamento deverá ser feito o quanto antes. O sindicato não questionou a falta do pagamento das diferenças? Isso consta na clausula 54 da CCT 2013.2014. Inclusive diz sobre a dispensa posterior a data base.

(sindicato dos comerciários de SP - https://www.comeciarios.org.br )

Qualquer coisa me passe seu e-mail que te envio a Convenção Coletiva de Trabalho (não sei anexar no forum (rs)).




Deus abençoe.

Grata., ´¨)
¸.•´¸.•*´¨) ¸.•*¨)
(¸.•´ ( ¸.•* Fabiana Andrade
Eliane

Eliane

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2014 | 09:19

Bom dia Fabiana,

Meu e-mail é @Oculto

Minha homologação como todas as que estão sendo feitas pela empresa não foi feita no sindicato, foi feita por uma advogada,
Eu até achei estranho, mas quando fui dar entrada no seguro desemprego o nome da advogada constava na lista e liberaram normalmente.

att

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