x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 446

Qual o prazo que posso requerer o segundo auxilio doença?

FABRICIA DE ARAUJO

Fabricia de Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:05

Bom dia, estou com uma duvida se alguem poder me ajudar fico grata: Um funcionario que ficou afastado pelo INSS no periodo de 04/12/2013 a 20/01/2014, sendo que ainda não estava se sentido bem, solicitou o pedido de prorrogação e logo apos o pedido de reconsideração ambos negado. Então o medico na qual ele faz tratamento concedeu mais um atestado de 15 dias, apartir de 04/02/2014, minha duvida é: poderia entrar com pedido de recurso? ou poderia ser um novo pedido de auxilio doença? de quem é responsabilidade de pagamento ref. esses 15 dias da empresa ou do inss? desde já agradeço.

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:11

Boa tarde Fabrícia!

Como você disse "ambos negado", sendo assim estes 15 dias devem ser pagos pela empresa, pois o INSS só assumiria a responsabilidade do 16º dia em diante e a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade