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PAULO SOUZA RÉGIO

Paulo Souza Régio

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 14:06

estou com uma dúvida sobre a rescisao de um funcionário que nao quer cumprir o aviso previo datado de 14/01/2014, e ele saiu em 31/01/2014. so que ele assinou um documento em que abria mao do aviso previo indenizado. para esta situaçao devo colocar faltas ate o final do aviso previo que seria ate 13/02/2014?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:50

o aviso previo datado de 14/01/2014, e ele saiu em 31/01/2014. so que ele assinou um documento em que abria mao do aviso previo indenizado.
para esta situaçao devo colocar faltas ate o final do aviso previo que seria ate 13/02/2014?


Se o aviso foi determinado como trabalhado, como ele abriu mão do aviso indenizado ?

Seja mais específico: pedido de demissão ou demissão pela empresa?

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