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Desconto por Atraso Diário

sonia

Sonia

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 17:13

Tenho um funcionário e todo dia ele chega atrasado no minimo 10 minutos atasado tando na chegada quanto na volta do horario do almoço. ETenho tudo registrado em livro ponto. Analisando aqui verifico que somando todos os minutos deu um total de 512 minutos por mes. Gostaria de Saber como devo proceder, pois já conversei, já fiz advertencia verbal, agora gostaria de saber se posso descontar do salario bruto dele essas qse nove horas mensais nao trabalhadas. Grata

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:37

Sonia,
pode descontar normalmente na folha de pagamento como falta.

Vai calcular o valor desses minutos e aplicar os descontos no pagamento,
também pode descontar o DSR (uma vez que não cumpriu toda a jornada semanal, como diz a lei 605/49).

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