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Desoneração Da Folha

Carlos Alberto Caetano

Carlos Alberto Caetano

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2014 | 19:59

Tenho um cliente que esta enquadrado no Anexo IV e tem R$ 8.000,00 Retido de INSS (Construção Civil)
Se optar pela Desoneração irá pagar R$ 2.000,00 – ou seja terá a restituir R$ 6.000,00 - vejo aqui que não é vantajoso, pois ate então ele não paga nada dentro do Simples (DAS)
Se ele não optar Restitui os R$ 8.000,00

Como o sistema do Simples começou a partir de agora fazer a Pergunta na geração do DAS sobre o enquadramento, se as empresas estão enquadradas no grupo 412,432,433,439, para poder gerar o imposto, fiquei na duvida, não sei se é obrigatório ou opcional essa tal desoneração. O que fazer ? O que manda a a Legislação?
Grato

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