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Demiti gravida sem saber

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 09:08

Olá Pessoal,

Gostaria de uma ajuda de vcs.

Demiti uma funcionária dia 16/01/2014 (aviso prévio indenizado ), e no dia 03/02/2014 ela me ligou informando que esta gravida de um mes e meio e não sabia. Realmente não sabia como responde-la e falei que entraria em contato com ela pra poder dar uma posição.

Ja fui orientado que devo reintegra-la imediatamente, porem:

Fiz como orientação, e chamei a funcionária para conversar, explicando que ela teria que ser reintegrada imediatamente, sem prejuízo dos dias que ela não trabalhou. (ela ficou meio surpresa, pelo meu ver ela estava achando que eu ia ter que paga-la pra ela ficar em casa sem trabalhar, e quando eu expliquei a situação ela foi pega de surpresa)

Em resumo: Conversei com ela dia 04/02/2014 e disse pra ela voltar ao trabalho ja no dia seguinte normalmente (05/02/2014). Porem para complicar a situação ela não apareceu ainda pra trabalhar ate hoje (06/02/2014)

Preciso muito de uma orientação de como proceder pra me resguardar de uma possível (acho ate certa) demanda na justiça do trabalho. Tenho que me documentar pra ter provas pra me defender, correto???? (a coisa é tão complicada, que no meu ver se ela não quer trabalhar, eu teria que desfazer toda a rescisão dela e ela teria que pedir demissão, essa seria a única maneira correta de proceder nesse caso, porem é claro que ela nunca ira aceitar isso, ou seja preciso saber o que fazer??????)

Quem puder me orientar ficarei muito grato mesmo

Igor

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 09:51

Ola,

Se ela passou pelo exame demissional e não informou que estava gravida então a empresa não tem como saber.

Peça a ela trazer um atestado medico informando da gravidez e o periodo de gestação na data da demissão.

Faça tudo documentado atraves de carta com AR ou Telegrama.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:06

Igor

Bom dia

Como o colega Jose Cisso disse "documente tudo".

A partir do momento em que a empresa teve conhecimento que a empregada estava grávida deve fazer a reintegração da mesma.

Dá uma olhada aqui que deve ajudar

http://www.mauavirtual.com.br/coluna/319

Minha sugestão é que primeiro notifique-a (AR ou telegrama) para apresentar o exame médico atestando a gravidez.
De posse desse documento notifique-a ((AR ou telegrama) a comparecer à empresa para sua REINTEGRAÇÃO.

Observe que se a funcionaria não quiser voltar a trabalhar, estará abrindo mão da estabilidade, mas para que a empresa possa se precaver, precisa demonstrar através de documentos que fez tudo para promover a reintegração da funcionária, porém ela não quis retornar.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 10:25

Igor,
nesse caso teria de reunir provas de que comunicou a funcionária, de que deveria retornar por tal motivo...

Envie o mais rápido possível uma comunicação:
· via correio - AR (aviso de recebimento);
· via cartório com comprovante de entrega;
· ou pessoalmente, recolhendo assinatura dessa funcionária.

Tendo provas de comunicou a funcionária,
no caso do não-retorno e de uma ação trabalhista, ficará claro que a empresa se dispôs a reintegrá-la.

· · · · ·

Jose Cisso,
o desconhecimento da gravidez, não muda nada quanto a estabilidade e a indenização da mesma.

# Súmula nº 244 do TST:
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972
Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 11:01

Peterson e Bruno, muito obrigado

muito bom o link.

Agora vou redigir o telegrama/comunicação ao funcionário. Devo ser bem detalhista ou apenas um texto mais simples e objetivo?????

Se alguém tiver o link de um modelo ficarei grato. Irei mandar via telegrama, e levar tb pessoalmente na sua casa, pois ela mora próximo a empresa.

Devo tb comunicar o sind e o ministério do trabalho como sugere o texto do link?????

se alguem tiver um modelo fico muito grato

abs


Igor

Olha pessoal se esse texto esta bacana e completo, tentei ser direto e objetivo...

A Sra. XXXXXXXXXXXX
Solicitamos seu comparecimento imediato, a empresa xxxx, endereço tal xxxxxxxxx, para REINTEGRAÇÃO as suas atividades normais, visto que somente após a rescisão do contrato de trabalho foi comunicado a empresa de que a mesma está gravida.

data ____/____/____


Posso pedir pra trazer o exame de gravidez no telegra????

Igor Almeida da Silva

Igor Almeida da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 12:25

Terminei de ligar para o sindicato da categoria e a minha orientação por parte deles é que devo mandar realmente o telegrama com AR. Com o MTE eu não falei ainda... Vou tentar contato. O sindicato disse que não tem poderes nem autonomia para intervir, o que devo fazer é me documentar mesmo.

Mas tudo que a gente faz é arriscado não é mesmo... Tentei ser bem objetivo no texto redigido acima, gostaria muito de saber se esta suficiente o telegrama redigido por mim no post acima.

Se alguem tiver algum complemento ou consideração posta ae, pois ate pra mandar um telegrama para funcionário temos que ter cuidado não é mesmo!

So pra complementar, alem do telegrama, quero ir pessoalmente a casa dela entregar o comunicado, seria recomendável???? Se ela não estiver posso pedir pra outra pessoa assinar????

Obrigado mesmo

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:31

Caro Igor,

Eu vivi uma situação dessa a três meses atrás.

Tive que reintegrá-la em nossa empresa. Como já tínhamos dispensado ela e ficamos sabendo 20 dias depois de ter pago a sua rescisão, recontratamos-a novamente com contrato indeterminado.

Infelizmente não há o que se fazer quanto a isso.

A lei preza pelo direito do nascituro, e toda mulher que engravida tem por direito a manutenção de seu emprego para que ter como manter a subsistência do bebê.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 13:53

Infelizmente um entendimento que, embora confirmasse a obrigação do governo em manter o contrato da trabalhadora grávida, sendo que ela já trabalhava para o governo, foi equivocadamente aplicado de forma ampla, como mais uma conta que o governo repassa a quem gera impostos, os recolhe, mantêm a máquina pública, é o responsável por gerar riquezas ao gerar empregos, dinamizando assim a economia do pais.

E ainda fizeram o favor a classe trabalhadora feminina em meter medo nos Micro e Pequenos Empreendedores em admitir a mão de obra feminina em idade reprodutiva. Absurdo dos absurdos.

A obrigação é do governo.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 15:43

Igor Almeida da Silva

Primeiro é preciso que ele comprove estar grávida antes da reintegração.

Sugiro que inicialmente você solicite a ela o lauda/exame de confirmação da gravidez, e somente após isso fale em reintegração, pois primeiro a gravidez deve ser comprovada.

Quanto à assinatura no comunicado ou AR, somente vale a assinatura dela, a menos que outra pessoa tenha procuração para assinar por ela, o que é muito improvável.

Att

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