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Acidente de Trabalho x 13º Salário

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2006 | 17:24

Olá Wanderley:

Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.
Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.
Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.
Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:
Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2004, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2004, retornando ao trabalho dia 09.09.2004.
A contagem do 13º salário do ano de 2004 será feita da seguinte forma:
De 01.01.2004 até 24.05.2004 - 5/12 avos
De 25.05.2004 até 08.09.2004 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença
De 09.09.2004 até 31.12.2004 - 4/12 avos
Total de avos a que o empregado faz jus em 2004: 9/12 avos

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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