Wanderley dos Santos Paranhos
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPreciso saber o artigo que dispõe sobre a redução ou não dos avos de 13º Salário, enquanto o funcionário estiver afastado por acidente de trabalho.
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Wanderley dos Santos Paranhos
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoPreciso saber o artigo que dispõe sobre a redução ou não dos avos de 13º Salário, enquanto o funcionário estiver afastado por acidente de trabalho.
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Wanderley:
Quando o empregado for afastado, no decorrer do ano, por mais de 15 dias consecutivos, por motivo de doença ocorrerá o pagamento, pela Previdência Social, do Auxílio-doença.
Em caso de recebimento de auxílio-doença o contrato de trabalho é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento.
Assim, o 13º salário será contado até o término dos primeiros 15 dias, retornando a contagem após a lata do benefício.
Do 16º dia até o retorno ao trabalho a Previdência Social paga o 13º salário para o segurado, em forma de abono anual.
EXEMPLO:
Empregado que se afastou por doença dia 10.05.2004, iniciando o recebimento de auxílio-doença em 25.05.2004, retornando ao trabalho dia 09.09.2004.
A contagem do 13º salário do ano de 2004 será feita da seguinte forma:
De 01.01.2004 até 24.05.2004 - 5/12 avos
De 25.05.2004 até 08.09.2004 - suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença
De 09.09.2004 até 31.12.2004 - 4/12 avos
Total de avos a que o empregado faz jus em 2004: 9/12 avos
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