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Indenização art 9° lei 7238/84

Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:02

Boa tarde !

Gostaria da ajuda de vocês

Temos uma cliente que irá dispensar a funcionária no dia 15/12/2014 e seu aviso prévio será indenizado... seu mês de dissídio é de março .. mas na rescisão esta calculando essa indenização dessa lei .. isso é certo? Será algo no cadastro? Pois pela data que ela esta sendo dispensada, não está antecedendo os 30 dias do dissídio.

Desde já agradeço

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