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Rescisão após licença maternidade

Visitante não registrado

há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:25

Uma funcionária de uma determinada empresa, está de licença maternidade, mas o empregador está querendo dispensá-la no final da licença. Gostaria de saber, se isso é permitido por lei, dispensar após a licença maternidade?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 14:31

Luanda,
a funcionária tem estabilidade de 5 meses após o parto.

# Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - CF/88:

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, daConstituição:
I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, caput e § 1º, da Lei n.º 5.107, de 13 de setembro de 1966;
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


Então após a licença maternidade de 120 dias, ainda teria de esperar mais um pouco.

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