x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 5.178

Faltas na rescisão

Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:41

Boa Tarde!


Um funcionário que teve faltas injustificáveis, quando for demitido, mesmo que essas faltas já tenham sido descontadas em folhas anteriores, devo descontar novamente na rescisão, essas faltas influenciam?

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:45

Boa tarde,
se essas faltas já foram descontadas em folha anterior, não se pode descontar novamente na rescisão. o que influencia é que se o empregado teve mais de 6 faltas no periodo aquisitivo de férias ele perderá alguns dias proporcionalmente.

Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 17:56

Zilandia Lima como a Sabrina falou, essas faltas não podem ser descontadas 2x, somente quando se desconta a falta o empregado perde o dia e tbm o DSR. As faltas injustificadas influenciam nos dias de férias a que o funcionário tem direito.

At.

Angélica Petry

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: