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Jackeline Lins dos Santos

Jackeline Lins dos Santos

Bronze DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 21:11

Fui demitida no dia 13 de dezembro de 2013, cumpri aviso até o dia 22 de janeiro de 2014 pois optei pelo prazo de 7 dias antes do término do aviso,ou seja, dia 29/01/2014 foi o término do aviso. Recebi o valor referente a recisão dia 30/01/2014, a homologação foi marcada para 06/02/2014, mas não concordei com o valor recebido, pois, a empresa não pagou valores referentes a diferenças de dissidios de anos anteriores, devido a este motivo não homologuei, mandaram a empresa refazer os calculos e homologar na outra semana. Sendo assim a empresa pagara multa?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2014 | 22:21

Entendo que a empresa não pagará multa, de acordo com os meus conhecimentos a única multa prevista é a de um salário se ela deixar de efetuar o pagamento da rescisão até a data limite. No seu caso, como você cumpriu aviso até 29/01 e recebeu a rescisão em 30/01, a empresa cumpriu com a regra. Acredito que você receberá na próxima homologação apenas as diferenças que você pleiteou.
Espero ter ajudado.

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