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Afastamento por acidente longe do trabalho.

Aline Francielle

Aline Francielle

Prata DIVISÃO 1 , Secretária Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 09:52

Bom Dia Pessoal!

Tem um funcionário de um cliente daqui do escritório que se acidentou em casa, foi ao médico no dia 15/01/2014 ele pegou 3 dias e depois voltou no dia 27/01/2014 e pegou mais 15 dias, como seria o afastamento dele? A empresa tem que pagar isso mesmo sendo o acidente longe do trabalho? E se for afastar 15 dias por conta da empresa seria a partir de 27/01/2014? Os outros dias vão ser descontados? Obrigada. No aguardo de respostas.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:17

Ola Aline,

Os primeiros 15 dias é por conta da empresa, se os afastamentos for pelo mesmo CID, vc soma os dias e paga somente os 15 primeiros.

Qualquer duvida, consulte https://www.inss.gov.br .


att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 01:08

Aline, existe o benefício espécie 36 que diz respeito a acidentes não relacionados a atividade laboral, inclusive no trajeto casa x trabalho x casa, contudo, o benefício devido será o de auxílio doença.

Assim, se o trabalhador se acidentou em casa ou em qualquer outro lugar (que não relacionado ao seu emprego) ele fará jus ao auxilio doença em decorrência da enfermidade desenvolvida por aquele acidente não relacionado ao trabalho.

O "auxílio acidente" a que estamos acostumados a tratar é aplicado apenas quando se trata de evento ligado ao exercício laboral.

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