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Pedido de demissão trabalhado e novo emprego.

karla daiane corona bento

Karla Daiane Corona Bento

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:03

Bom dia,

estou com uma dúvida na seguinte situação:

funcionário pediu a conta no dia 24/01 seria trabalhado o final do aviso seria dia 23/02.
apartir do dia 29/01 ele já não foi mais e disse que tinha arrumado um novo emprego, liguei no sindicato e eles me passaram a seguinte situação que ele deveria ter trabalhado os 15 primeiros dias e os outros 15 não seria descontado por ele ter achado novo emprego. até ai entendi tudo.
minha dúvida é nesse mês de janeiro teria que ter fechado a folha dele normal ou já posso fazer a rescisão ou, deixar correr o aviso e jogar como falta a diferença desses 15 primeiros dias do aviso, gente to confusa si alguém puder me ajudar agradeço.

karla.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:25

Karla,
talvez o sindicato não tenha entendido bem a situação.

Se foi "pedido de demissão" o aviso prévio torna-se uma obrigação por parte do funcionário. Nesse caso a carta de novo emprego não tem validade.

A súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho trata do aviso como direito (isso seria no caso de ter sido demitido), se o funcionário pediu demissão não pode simplesmente "deixar a empresa na mão" por conseguir novo emprego.

Súmula nº 276 do TST:

O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.


Poderá descontar o restante do aviso.

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