Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeCaros colegas estou na seguinte situação:
o trabalhador se afastou por doença, de 20/11/13 até 08/01/13 (essa data de retorno só fiquei ciente agora), só que a empresa não me avisou desse retorno, só que este trabalhador diz que continua sem condições de trabalhar e apresentou um novo atestado de 15 dias.
Minha dúvida, nesse caso posso agendar diretamente um pedido de reconsideração, correto? Acontece que esta pessoa insiste que a empresa tem que pagá-la por esses 15 dias novamente.
O que eu disse acima foi baseado no artigo 73, §3º do decreto 611/1992.