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Afastamento logo após ter retornado de uma auxílio doença

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 10:32

Caros colegas estou na seguinte situação:

o trabalhador se afastou por doença, de 20/11/13 até 08/01/13 (essa data de retorno só fiquei ciente agora), só que a empresa não me avisou desse retorno, só que este trabalhador diz que continua sem condições de trabalhar e apresentou um novo atestado de 15 dias.

Minha dúvida, nesse caso posso agendar diretamente um pedido de reconsideração, correto? Acontece que esta pessoa insiste que a empresa tem que pagá-la por esses 15 dias novamente.

O que eu disse acima foi baseado no artigo 73, §3º do decreto 611/1992.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Domingo | 9 fevereiro 2014 | 10:02

Bom dia, Vinicius, se esse novo atestado se referir a mesma doença, a empresa não é obrigada a pagar novamente os quinze dias, cabendo a ele agendar uma nova pericia.

ATESTADO DE 15 DIAS - RETORNO AO TRABALHO - NOVO AFASTAMENTO DECORRENTE DA MESMA DOENÇA - PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR
Se após a alta médica o empregado retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior for concedido novo benefício decorrente da mesma doença, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos 15 primeiros dias, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
Exemplo:
Empregado se afasta do trabalho por motivo de doença por 30 dias. Após 40 dias de seu retorno, ele traz um outro atestado médico de 30 dias referente à mesma doença.
Nesse caso, como a empresa já pagou os 15 primeiros dias no primeiro atestado médico (30 dias), ela deverá pagar apenas os dias efetivamente trabalhados (no caso 40 dias de trabalho). A Previdência Social, por sua vez, assume o segundo atestado integralmente, no entanto, ao invés de conceder um novo benefício ao segurado haverá apenas uma prorrogação do benefício anterior.

Decreto 3048/99, artigo 75, paragrafo 3ª

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2014 | 00:26

Tem de ser verificado se trata-se de uma mesma enfermidade, ou que guarde nexo entre sí, para poder estabelecer a continuidade da licença. Deve tmb observar os atestados apresentados dentro do período de 60 dias, a contar do 1º (assumido pela empresa).

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